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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 7.014, de 23 de Novembro de 2009

Disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.

Disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, DECRETA: Art. 1º Aos servidores integrantes da Carreira Policial Federal, instituída pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, e ...

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