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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.987, de 20 de Outubro de 2009

Dá nova redação ao § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico.

Dá nova redação ao § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º O § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º A Medalha de Serviço Amazônico destina-se, ainda, a destacar e reconhecer os relevantes serviços prestados em benefício das ...

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