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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.955, de 8 de Setembro de 2009

Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CNS.

Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CNS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º O mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CSN fica prorrogado, em caráter excepcional, até 10 de dezembro de 2009, para possibilitar a conclusão do processo de eleição dos segmentos que nele passarão a se representar. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua ...

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