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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.915, de 29 de Julho de 2009

Regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.

  Regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo e vista o disposto no art. 33 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, DECRETA: Art. 1º A parcela dos lucros e dos royalties resultantes da exploração econômica de processo ou produto desenvolvido a partir de amostra de componente do patrimônio genético, bem como do valor das ...

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