Fonte: Jornal Jurid
Postado em 30 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 568 vezes
Decreto nº 6.915, de 29 de Julho de 2009
Regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
Regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo e vista o disposto no art. 33 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, DECRETA: Art. 1º A parcela dos lucros e dos royalties resultantes da exploração econômica de processo ou produto desenvolvido a partir de amostra de componente do patrimônio genético, bem como do valor das ...