Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.886, de 25 de Junho de 2009

Dá nova redação ao art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.

  Dá nova redação ao art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais ...

Palavras-chave: