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Fonte: Jornal Jurid

Decreto-Lei nº 828, de 5 de Setembro de 1969

Institui o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

Institui o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo. OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato lnstitucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM: Art. 1º Fica instituído um fundo especial, denominado Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, destinado a atender despesas com ...

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