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Fonte: Jornal Jurid

Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de Dezembro de 1975.

Dispõe sobre a base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados, relativo aos produtos de procedência estrangeira que indica, e dá outras providências.

D.O.U. de 18.12.1975 Dispõe sobre a base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados, relativo aos produtos de procedência estrangeira que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA: Art 1º A base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados, relativa aos produtos de procedência estrangeira classificados no Capítulo 22 da Tabela anexa ao Decreto número 73.340, de 19 de ...

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