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Fonte: Jornal Jurid

Decreto de 26/09/05

Institui a Semana Nacional de Redução de Desastres, e dá outras providências.

Institui a Semana Nacional de Redução de Desastres, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA : Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Redução de Desastres, a ser comemorada na segunda semana de outubro de cada ano, destinada a aumentar o senso de percepção de risco da sociedade brasileira, mediante a mudança cultural da população relacionada à sua conduta preventiva e preparativa, ...

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