Fonte: Jornal Jurid
Postado em 27 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 586 vezes
Decreto de 26/09/05
Institui a Semana Nacional de Redução de Desastres, e dá outras providências.
Institui a Semana Nacional de Redução de Desastres, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA : Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Redução de Desastres, a ser comemorada na segunda semana de outubro de cada ano, destinada a aumentar o senso de percepção de risco da sociedade brasileira, mediante a mudança cultural da população relacionada à sua conduta preventiva e preparativa, ...