Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 22 de Outubro de 2010 - 10:56 - Lida 791 vezes
Tributário. Execução fiscal. Tributo declarado e não pago.
Posterior pedido de parcelamento de débito já prescrito. Prescrição.
EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO. POSTERIOR PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO JÁ PRESCRITO. PRESCRIÇÃO. - Conforme entendimento consagrado na Súmula 436 do STJ, "a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco". A confissão do débito fiscal, assim, dispensa o lançamento, dando início à contagem do prazo prescricional. - Entregue a declaração em ...