Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 11 de Outubro de 2010 - 10:04 - Lida 486 vezes
Tributário. Execução fiscal. Direitos patrimoniais. Prescrição intercorrente.
Decretação de ofício após o advento da Lei nº 11.051/04. Súmula nº 314, do STJ.
EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITOS PATRIMONIAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 11.051/04. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 314, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). APELAÇÃO IMPROVIDA. 1 ? Antes do advento da Lei nº 11.051/04, que introduziu o § 4º, no art. 40, da Lei nº 6.830/80, era vedado ao juiz, em se tratando de direitos patrimoniais, decretar de ofício a prescrição na execução fiscal; 2 ? No entanto, com a edição da Lei nº 11.051/04, ...