Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Tributário. Execução fiscal. Direitos patrimoniais. Prescrição intercorrente.

Decretação de ofício após o advento da Lei nº 11.051/04. Súmula nº 314, do STJ.

EMENTA   TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITOS PATRIMONIAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 11.051/04. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 314, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). APELAÇÃO IMPROVIDA.   1 ? Antes do advento da Lei nº 11.051/04, que introduziu o § 4º, no art. 40, da Lei nº 6.830/80, era vedado ao juiz, em se tratando de direitos patrimoniais, decretar de ofício a prescrição na execução fiscal;   2 ? No entanto, com a edição da Lei nº 11.051/04, ...

Palavras-chave: Tributário Execução fiscal Direitos patrimoniais Prescrição intercorrente