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Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Processual civil. Execução fiscal. Isenção de custas.

Art. 39 da LEF. Inaplicabilidade. Alegação de ofensa à reserva de plenário (sumula vinculante nº 10 do STF).

EMENTA   PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. ART. 39 DA LEF. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À RESERVA DE PLENÁRIO (SUMULA VINCULANTE Nº 10 DO STF). REEXAME DO RECURSO POR FORÇA DO ART. 543-B, § 3º DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESCABIMENTO.   1.- A jurisprudência consolidada no Excelso Pretório entende que: ?Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de ...

Palavras-chave: Processual civil Execução fiscal Isenção de custas reserva de plenário Retratação