Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 21 de Outubro de 2010 - 12:01 - Lida 930 vezes
Processual civil. Execução fiscal. Isenção de custas.
Art. 39 da LEF. Inaplicabilidade. Alegação de ofensa à reserva de plenário (sumula vinculante nº 10 do STF).
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. ART. 39 DA LEF. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À RESERVA DE PLENÁRIO (SUMULA VINCULANTE Nº 10 DO STF). REEXAME DO RECURSO POR FORÇA DO ART. 543-B, § 3º DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESCABIMENTO. 1.- A jurisprudência consolidada no Excelso Pretório entende que: ?Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de ...