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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF5ªR.

Imposto de renda. Contribuições feitas às entidades de previdência privada.

Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes nos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

  Tribunal Regional Federal - TRF5ªR. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO nº 2340/PE (2008.83.00.004822-6) APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: MARIO ELIAS MAWAD e outros ADV/PROC: TIAGO UCHÔA MARTINS DE MORAES e outro REMTE: JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO (RECIFE) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA - Segunda Turma E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÕES FEITAS ÀS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO À ISENÇÃO NOS TERMOS DA LEI 7.713/88, ATÉ ...

Palavras-chave: imposto de renda