Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 22 de Outubro de 2010 - 12:45 - Lida 912 vezes
Execução fiscal. Imóvel alienado anteriormente à citação válida.
Ausência registro de penhora incidente sobre o bem. Fraude à execução. Inocorrência.
EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL ALIENADO ANTERIORMENTE À CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA REGISTRO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE O BEM. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 185 DO CTN, NA REDAÇÃO ANTERIOR A LC 118/2005. SÚMULA 375 DO STJ. APLICAÇÃO. - É cabível a oposição de embargos de terceiro com base em escritura pública ou particular, ou mesmo simples promessa de compra e venda, independentemente do registro imobiliário. - A regra trazida com a redação dada ao art. 185 do CTN ...