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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF5ªR.

Execução fiscal. FNDE. Salário-educação. Ausência de citação da parte executada.

Trata-se de apelação da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra sentença, às fls. 31/34, que extinguiu a execução fiscal, ao reconhecer de ofício a prescrição, uma vez que decorrera prazo superior a cinco anos, contado da inscrição em Dívida Ativa, sem que houvesse a efetiva citação da parte executada.

  Tribunal Regional Federal - TRF5ªR. APELAÇÃO CÍVEL nº 465306/CE (2009.05.00.000716-4) APTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) APDO: ÂNGELO FIGUEIREDO S/A COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA - Segunda Turma E M E N T A TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FNDE. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS CONTADO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1 - Não sendo possível aferir-se a ...

Palavras-chave: execução