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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.

Tributário. Perdimento. Ônibus de turismo. Mercadorias ilicitamente transportadas. Arts. 603 e 617 do regulamento aduaneiro.

Trata-se de apelação interposta por N Brasil Transportes e Turismo Ltda. contra sentença que julgou improcedente ação ordinária ajuizada com o fim de anular o ato administrativo que determinou a apreensão e a decretação do perdimento do ônibus Scania K 113 CL.

  Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.02.004251-2/PR RELATOR: Juiz MARCELO DE NARDI APELANTE: N BRASIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA/ ADVOGADO: Mauricio Defassi e outros APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO: Simone Anacleto Lopes EMENTA TRIBUTÁRIO. PERDIMENTO. ÔNIBUS DE TURISMO. MERCADORIAS ILICITAMENTE TRANSPORTADAS. ARTS. 603 E 617 DO REGULAMENTO ADUANEIRO. PARTICIPAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. 1. O inc. V e o § 2º do art. 617 do Regulamento Aduaneiro, lidos de ...

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