Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF 4ª R.
Postado em 22 de Março de 2011 - 10:12 - Lida 680 vezes
Tributário. embargos de terceiro. Arrolamento administrativo.
Requisitos para a venda de bem arrolado. Comunicação ao fisco. Ausência de impedimento legal à venda do bem. Boa-fé do terceiro adquirente.
EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO. NATUREZA. REQUISITOS PARA A VENDA DE BEM ARROLADO. COMUNICAÇÃO AO FISCO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL À VENDA DO BEM. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. 1. O arrolamento administrativo traduz-se em mero inventário ou levantamento dos bens do contribuinte, destinado a verificar qual o patrimônio da contribuinte, permitindo à Administração Pública um melhor acompanhamento da movimentação patrimonial da empresa, seja com o objetivo ...