Fonte: Tribunal Regional Federal
Postado em 06 de Agosto de 2010 - 10:05 - Lida 1400 vezes
Tributário. Conselhos Regionais de classe. Anuidades. Correção monetária.
Mandado de segurança. Objetivando a suspensão e a exigibilidade do recolhimento das anuidades e das taxas dos certificados de regularidade e inscrição de pessoa jurídica/física cobrados pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina.
Tribunal Regional Federal ? TRF4ªR APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2009.72.00.001913-4/SC RELATORA: Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CRF/SC ADVOGADO: Tiago Fontoura de Souza APELADO: SINDICATO DO COM/ VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO OESTE CATARINENSE ADVOGADO: Odson Cardoso REMETENTE: JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS EMENTA TRIBUTÁRIO. CONSELHOS REGIONAIS DE CLASSE. ANUIDADES. ...