Fonte: Tribunal Regional Federal 4ª Região
Postado em 11 de Agosto de 2010 - 09:48 - Lida 958 vezes
Tributário. Compensação. Restrição.
Cooperativa Languiru LTDA. impetrou o presente mandamus objetivando a concessão de segurança que lhe reconheça o direito de proceder à compensação entre créditos e débitos sem as restrições impostas pela MP nº 449/08, que alterou a redação do art. 74, da Lei 9.430/96
Tribunal Regional Federal ? TRF4ªR REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 2009.71.11.000213-8/RS RELATORA: Juíza Federal CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES PARTE AUTORA: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA/ ADVOGADO: Enio Bassegio PARTE RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO: Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional REMETENTE: JUÍZO SUBSTITUTO DA VF DE SANTA CRUZ DO SUL EMENTA TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. RESTRIÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/08. INCISO IX, § 3º, ART. 74, LEI 9.430/96. LEI Nº ...