Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 10 de Setembro de 2014 - 10:20 - Lida 694 vezes
Tributário. Ação anulatória. Processo administrativo.
Sigilo bancário. Quebra. Fins tributários.
EMENTA TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. FINS TRIBUTÁRIOS. POSSIBILIDADE. TRIBUTAÇÃO COM BASE NO ART. 42 DA LEI 9.430/96. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO AFASTADA. 1. Não se desconhece a decisão do eg. STF proferida no julgamento do RE nº 389808/PR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO. Todavia, enquanto não houver o exame definitivo acerca da constitucionalidade da quebra de sigilo bancário por todos os Ministros do STF, especialmente nas ADIs nºs 2386-1, ...