Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.
Postado em 11 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 694 vezes
Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora. Verbas decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista. Inadmissibilidade.
O art. 16 da Lei nº 4.506/64 deve ser interpretado à luz do art. 43 da Lei nº 5.172//66, que lhe é posterior e instituiu o Código Tributário Nacional. De acordo com este último dispositivo, as indenizações que não acarretam acréscimo patrimonial não configuram fato gerador do imposto de renda
Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.000584-9/SC RELATOR: Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA APELANTE: ERNANI CARIONI ADVOGADO: Karine Siqueira da Silva e outros APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO: Simone Anacleto Lopes EMENTA TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA- VERBAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - INADMISSIBILIDADE. 1 - O art. 16 da Lei nº 4.506/64 deve ser interpretado à luz do art. ...