Fonte: Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN.
Postado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00 - Lida 658 vezes
Resolução nº 270 de 15 de fevereiro de 2008
Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; Considerando os entendimentos mantidos com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e ...