Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Desembaraço aduaneiro de veículo importado para uso próprio. Incidência de IPI.

Constitucional e tributário.

EMENTA CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE  VEÍCULO IMPORTADO PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DE IPI.  POSSIBILIDADE. 1. O artigo 46 do Código Tributário Nacional prevê como fato gerador do IPI o  desembaraço aduaneiro quando o produto industrializado é de procedência estrangeira  (inciso I). O artigo 51 do mesmo diploma legal, por sua vez, considera seu contribuinte,  entre outros, o importador ou quem a ele se equiparar. 2. No caso vertente, reconhece a lei que o desembaraço de ...

Palavras-chave: direito tributário ipi consumidor