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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Comissão de conciliação prévia. Efeitos da cláusula de quitação ampla e geral pelo extinto contrato de trabalho. Interpretação do parágrafo único do artigo 625-E da CLT conforme a Constituição.

Consoante o disposto no artigo 625-E da CLT, o termo da conciliação celebrada no âmbito da Comissão de Conciliação Prévia "é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01046-2006-032-03-00-8 RO Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Des. Jose Roberto Freire Pimenta Juiz Revisor: Des. Jose Murilo de Morais RECORRENTES: 1) GERALDO AURÉLIO PASSOS 2) COLETIVOS SANTA MARTA LTDA. RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFEITOS DA CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA E GERAL PELO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 625-E DA CLT CONFORME A CONSTITUIÇÃO. Consoante o ...

Palavras-chave: comissão de conciliação prévia