Fonte: TRT 3ª Região
Postado em 22 de Abril de 2008 - 10:29 - Lida 866 vezes
Bem gravado com cláusula que proíbe venda pode ser penhorado.
A 8ª Turma do TRT-MG manteve penhora sobre imóvel de propriedade da executada, doado pela Prefeitura Municipal de Lavras e gravado com cláusula de inalienabilidade.
A 8ª Turma do TRT-MG manteve penhora sobre imóvel de propriedade da executada, doado pela Prefeitura Municipal de Lavras e gravado com cláusula de inalienabilidade. Conforme explica a desembargadora relatora, Cleube de Freitas Pereira, ainda que conste na escritura pública de doação cláusula que proíba a venda do imóvel, este permanece penhorável, a teor do disposto no art. 30, da Lei 6.830/80, aplicável subsidiariamente à execução trabalhista por força do art. 889 da CLT, segundo o qual ...