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Fonte: TRT 3ª Região

Bem gravado com cláusula que proíbe venda pode ser penhorado.

A 8ª Turma do TRT-MG manteve penhora sobre imóvel de propriedade da executada, doado pela Prefeitura Municipal de Lavras e gravado com cláusula de inalienabilidade.

A 8ª Turma do TRT-MG manteve penhora sobre imóvel de propriedade da executada, doado pela Prefeitura Municipal de Lavras e gravado com cláusula de inalienabilidade. Conforme explica a desembargadora relatora, Cleube de Freitas Pereira, ainda que conste na escritura pública de doação cláusula que proíba a venda do imóvel, este permanece penhorável, a teor do disposto no art. 30, da Lei 6.830/80, aplicável subsidiariamente à execução trabalhista por força do art. 889 da CLT, segundo o qual ...

Palavras-chave: penhor