Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 09 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 573 vezes
Assédio moral. Advogado. Reversão ao cargo efetivo. Retaliação pela existência de outras ações em face do empregador.
Ambas as partes se insurgem contra a v. sentença de fls. 365/379, de lavra da MMª. Juíza Maria Cecília Alves Pinto, complementada pela v. decisão de embargos de declaração às fls. 419/421, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados no rol de fls. 15/18.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01353-2008-105-03-00-6 RO Data de Publicação: 04/05/2009 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Paulo Mauricio R. Pires Juiz Revisor: Des. Emerson Jose Alves Lage Recorrentes: Fernando Antônio Caldeira de Resende (1) Banco do Brasil S/A (2) Recorridos: os MESMOS EMENTA: ASSÉDIO MORAL - ADVOGADO - REVERSÃO AO CARGO EFETIVO - RETALIAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES EM FACE DO EMPREGADOR - O direito de acesso ao Judiciário é ...