Fonte: TRF 2ª Região
Postado em 22 de Abril de 2008 - 10:33 - Lida 455 vezes
UFES é condenada a contratar professor aprovado em concurso mas preterido em favor de contratados.
A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) a nomear para seu quadro permanente professor aprovado em concurso realizado pela instituição de ensino.
A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) a nomear para seu quadro permanente professor aprovado em concurso realizado pela instituição de ensino. Doutor em Clínica Odontológica, o concursado havia passado em segundo lugar na prova para professor adjunto no Departamento de Prótese Dentária da Universidade no ano de 2006. Porém, ao invés de convocá-lo, a UFES contratou dois professores assistentes, para ocupar ...