Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 13 de Outubro de 2010 - 09:47 - Lida 681 vezes
Tributário. Rendimentos percebidos por pessoas físicas que ficam isentos do IR.
Negado provimento à remessa necessária e à apelação.
EMENTA TRIBUTÁRIO. RENDIMENTOS PERCEBIDOS POR PESSOAS FÍSICAS QUE FICAM ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA. O caso dos autos não envolve aplicação do art. 111 do CTN que, de resto, nada resolve em termos de hermenêutica, posto que o método previsto exige a apreciação de todo o conteúdo do sistema, ou seja, do conjunto jurídico. A questão envolve a aplicação da legislação do imposto de renda. Dispõe a legislação de regência - Lei nº 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº ...