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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Tributário. Rendimentos percebidos por pessoas físicas que ficam isentos do IR.

Negado provimento à remessa necessária e à apelação.

EMENTA   TRIBUTÁRIO. RENDIMENTOS PERCEBIDOS POR PESSOAS FÍSICAS QUE FICAM ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA.   O caso dos autos não envolve aplicação do art. 111 do CTN que, de resto, nada resolve em termos de hermenêutica, posto que o método previsto exige a apreciação de todo o conteúdo do sistema, ou seja, do conjunto jurídico.   A questão envolve a aplicação da legislação do imposto de renda.   Dispõe a legislação de regência - Lei nº 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº ...

Palavras-chave: Tributário Rendimentos pessoas físicas isenção do Imposto de renda