Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 08 de Novembro de 2010 - 11:47 - Lida 653 vezes
Tributário. Imunidade. Abrangência. CSLL. CPMF.
ART. 149, §2º, I, DA CF, INCLUÍDO PELA EC Nº 33/2001. Receitas de exportação. Precedente.
EMENTA TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ART. 149, §2º, I, DA CF, INCLUÍDO PELA EC Nº 33/2001. ABRANGÊNCIA. CSLL. CPMF. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. PRECEDENTE. 1. As contribuições para a seguridade social enquadram-se no §2º do art. 149 da CF, pois tratam de espécie das contribuições ali tratadas (contribuições sociais ?gerais?). 2. A CSLL e a CPMF não se enquadram, contudo, na dicção do inciso I do referido parágrafo, que trata de exações cujo fato gerador/base de cálculo seja ?receita?, conceito ...