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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Tributário. Imunidade. Abrangência. CSLL. CPMF.

ART. 149, §2º, I, DA CF, INCLUÍDO PELA EC Nº 33/2001. Receitas de exportação. Precedente.

EMENTA   TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ART. 149, §2º, I, DA CF, INCLUÍDO PELA EC Nº 33/2001. ABRANGÊNCIA. CSLL. CPMF. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. PRECEDENTE.   1. As contribuições para a seguridade social enquadram-se no §2º do art. 149 da CF, pois tratam de espécie das contribuições ali tratadas (contribuições sociais ?gerais?).   2. A CSLL e a CPMF não se enquadram, contudo, na dicção do inciso I do referido parágrafo, que trata de exações cujo fato gerador/base de cálculo seja ?receita?, conceito ...

Palavras-chave: Tributário Imunidade Abrangência CSLL CPMF Exportação