Fonte: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Postado em 28 de Setembro de 2010 - 09:34 - Lida 407 vezes
Tributário. Execução fiscal. Restabelecimento da CDA originária e prosseguimento da execução.
Dado provimento à apelação para que a apelante possa restabelecer a CDA originária e prosseguimento da execução.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESTABELECIMENTO DA CDA ORIGINÁRIA E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. No Executivo Fiscal recorrido, foi realizado parcelamento com fundamento na MP 303/06, com o desmembramento da inscrição original, que fica extinta na base de dados da PGFN, para que outra (s) seja (m) constituída (s) de modo a conformar o débito aos ditames do referido parcelamento. Contudo, o magistrado de primeiro grau entendeu que a execução fiscal não poderia prosseguir, porque a Certidão de ...