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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Tributário. Embargos à execução fiscal. Decadência e prescrição. CDA.

Presunção de certeza e liquidez.

EMENTA   TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ.   1. A subsunção do fato imponível na hipótese de incidência do PIS ocorreu em 1987 e a notificação do contribuinte em relação à lavratura do auto de infração, em 28/12/1989, não se verificando, assim, a ocorrência da decadência.   2. A prescrição do crédito tributário somente se inicia quando o lançamento de ofício se torna definitivo, ou seja, com o término do prazo para a ...

Palavras-chave: Tributário. Embargos à execução fiscal Decadência prescrição CDA