Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 06 de Outubro de 2010 - 09:41 - Lida 514 vezes
Tributário. Embargos à execução fiscal. Decadência e prescrição. CDA.
Presunção de certeza e liquidez.
EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. 1. A subsunção do fato imponível na hipótese de incidência do PIS ocorreu em 1987 e a notificação do contribuinte em relação à lavratura do auto de infração, em 28/12/1989, não se verificando, assim, a ocorrência da decadência. 2. A prescrição do crédito tributário somente se inicia quando o lançamento de ofício se torna definitivo, ou seja, com o término do prazo para a ...