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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Tributário. Denúncia espontânea. Art. 138 do CTN.

Ausência de comprovação do pagamento integral.

EMENTA   TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL.  COMPENSAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA COM TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE.  NATUREZA JURÍDICA DIVERSA.   As cópias das guias de recolhimento ao INSS não são documentos suficientes para a comprovação de denúncia espontânea, não sendo possível a aferição de ter havido pagamento integral ou de se tratar de parcelamento obtido junto à Autarquia.   Não havendo comprovação dos fatos ...

Palavras-chave: Tributário Denúncia espontânea pagamento integral compensação multa moratória tributos natureza jurídica diversa