Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 11 de Outubro de 2010 - 10:18 - Lida 586 vezes
Tributário. Denúncia espontânea. Art. 138 do CTN.
Ausência de comprovação do pagamento integral.
EMENTA TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL. COMPENSAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA COM TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. As cópias das guias de recolhimento ao INSS não são documentos suficientes para a comprovação de denúncia espontânea, não sendo possível a aferição de ter havido pagamento integral ou de se tratar de parcelamento obtido junto à Autarquia. Não havendo comprovação dos fatos ...