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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Tributário. Conflito de competência.

Trata-se de conflito negativo de competência suscitado na ação ordinária.

EMENTA   TRIBUTÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.   Trata-se de conflito negativo de competência suscitado na ação ordinária, em que figura como suscitante o Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e como suscitado o Juízo do 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro.   Parecer da Procuradoria Regional da República adotado adoto-a como razões de decidir.   Julgado procedente o Conflito de Competência, declarando competente o MM. Juízo ...

Palavras-chave: Tributário Conflito de competência Conflito negativo de competência Ação ordinária