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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Tributário. Agravo de instrumento. Prosseguimento da execução.

O prosseguimento da execução é a regra. A exceção é restrita ao risco de dano irreparável, no caso, subsistente, posto que não há notícia de julgamento dos Embargos.

EMENTA   TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.   O prosseguimento da execução é a regra. A exceção é restrita ao risco de dano irreparável, no caso, subsistente, posto que não há notícia de julgamento dos Embargos.   A questão não é, na substância, de natureza processual, mas do direito ao devido processo legal. A execução, no caso dos autos, está garantida com penhora. O leilão deixa à deriva o direito efetivo de discutir (ou parcelar) a dívida exigida. Não se trata, ...

Palavras-chave: Tributário Agravo de instrumento Prosseguimento de Execução Exeção Embargos