Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 01 de Novembro de 2010 - 10:38 - Lida 562 vezes
Tributário. Agravo de instrumento. Prosseguimento da execução.
O prosseguimento da execução é a regra. A exceção é restrita ao risco de dano irreparável, no caso, subsistente, posto que não há notícia de julgamento dos Embargos.
EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. O prosseguimento da execução é a regra. A exceção é restrita ao risco de dano irreparável, no caso, subsistente, posto que não há notícia de julgamento dos Embargos. A questão não é, na substância, de natureza processual, mas do direito ao devido processo legal. A execução, no caso dos autos, está garantida com penhora. O leilão deixa à deriva o direito efetivo de discutir (ou parcelar) a dívida exigida. Não se trata, ...