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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Tributário. Agravo de instrumento. Depósito judicial levantado.

Título executivo judicial excluiu a conversão dos valores em renda da União. Contribuinte acertará débitos diretamente com o fisco.

EMENTA   TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL LEVANTADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EXCLUIU A CONVERSÃO DOS VALORES EM RENDA DA UNIÃO. CONTRIBUINTE ACERTARÁ DÉBITOS DIRETAMENTE COM O FISCO.   1 - O título executivo judicial, cuja cópia encontra-se acostada às fls. 140/141 dos presentes autos, é expresso ao determinar que o contribuinte pagasse diretamente o débito ao agravante, sem a conversão em renda dos valores depositados.   2 - A decisão ora agravada mostra-se correta, tendo ...

Palavras-chave: Tributário Agravo de instrumento Depósito judicial levantado Renda da União Contribuinte fisco