Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 13 de Outubro de 2010 - 11:42 - Lida 428 vezes
Tributário. Agravo de instrumento. Depósito judicial levantado.
Título executivo judicial excluiu a conversão dos valores em renda da União. Contribuinte acertará débitos diretamente com o fisco.
EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL LEVANTADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EXCLUIU A CONVERSÃO DOS VALORES EM RENDA DA UNIÃO. CONTRIBUINTE ACERTARÁ DÉBITOS DIRETAMENTE COM O FISCO. 1 - O título executivo judicial, cuja cópia encontra-se acostada às fls. 140/141 dos presentes autos, é expresso ao determinar que o contribuinte pagasse diretamente o débito ao agravante, sem a conversão em renda dos valores depositados. 2 - A decisão ora agravada mostra-se correta, tendo ...