Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 11 de Outubro de 2010 - 09:26 - Lida 642 vezes
Processual civil. Tributário. Aquisição de mercadoria estrangeira.
Recurso e remessa providos.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA. RECURSO E REMESSA PROVIDOS. Em se tratando de mercadoria de procedência estrangeira, segundo a legislação de regência, cabe ao seu proprietário ou detentor a prova de sua regular importação. A mera comprovação de que foi adquirida no mercado interno não regulariza a entrada no país, para o que se faz necessária a documentação aduaneira específica: Declaração de importação regularmente processada, ou, no caso de ...