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Fonte: Sentença Cível

Juíza decide que acadêmica pode concorrer a vagas ociosas sem a exigência do cumprimento de 25% dos créditos obrigatórios.

Inexequibilidade. Pedidos sucessivos.

  Seção Judiciária do Estado de Sergipe. Proc. JF/SE. Nº 2009.85.00.006412-5 - Classe 126 - 1ª Vara. MANDADO DE SEGURANÇA. Impetrante: Bruna Teixeira dos Santos. Impetrado: Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Sergipe. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. UFS. CURSO DE MEDICINA. VAGAS OCIOSAS. PREENCHIMENTO. HABILITAÇÃO. REQUISITOS. INEXEQUIBILIDADE. PEDIDOS SUCESSIVOS. 1. O mandado de segurança visa a proibir ou a fazer cessar ato comprovadamente eivado de ilegalidade ou de abuso de ...

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