Fonte: Sentença Cível
Postado em 12 de Março de 2010 - 02:00 - Lida 665 vezes
Juíza decide que acadêmica pode concorrer a vagas ociosas sem a exigência do cumprimento de 25% dos créditos obrigatórios.
Inexequibilidade. Pedidos sucessivos.
Seção Judiciária do Estado de Sergipe. Proc. JF/SE. Nº 2009.85.00.006412-5 - Classe 126 - 1ª Vara. MANDADO DE SEGURANÇA. Impetrante: Bruna Teixeira dos Santos. Impetrado: Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Sergipe. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. UFS. CURSO DE MEDICINA. VAGAS OCIOSAS. PREENCHIMENTO. HABILITAÇÃO. REQUISITOS. INEXEQUIBILIDADE. PEDIDOS SUCESSIVOS. 1. O mandado de segurança visa a proibir ou a fazer cessar ato comprovadamente eivado de ilegalidade ou de abuso de ...