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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Execução fiscal. Embargos à execução. Nulidade da CDA.

Ausência de requisito essencial. Improvimento.

EMENTA   EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. IMPROVIMENTO.   1. É requisito essencial a indicação do valor do crédito originário da dívida no título executivo para legitimar a instauração da execução.   2. No presente caso, a certidão de dívida ativa (fls. 86/87) não preenche os requisitos legais, no que tange ao valor originário da dívida. Verifica-se que os valores descritos nos demonstrativos elaborados para inscrição do crédito tributário ...

Palavras-chave: Execução fiscal Embargos à execução Nulidade CDA Requisito essencial