Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 28 de Outubro de 2010 - 10:27 - Lida 400 vezes
Execução fiscal. Agravo de instrumento. Suspensão de leilão. Embargos de declaração.
Artigo 535 do CPC. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente.
EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE LEILÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CARÁTER INFRINGENTE. QUESTÃO JÁ EXAMINADA NOS PRIMEIROS EMBARGOS E NÃO CONHECIDA NOS SEGUNDO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ARTIGO 538 DO CPC. 1- Destinam-se os embargos declaratórios a aclarar eventual obscuridade, resolver eventual contradição ou suprir eventual omissão do julgado, na forma do disposto no art. 535 do CPC, o ...