Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF1ªR.
Postado em 18 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 827 vezes
Crime de descaminho. Aquisição de mercadoria estrangeira, sem cobertura documental. Autoria e materialidade comprovadas.
Havendo a demonstração da introdução de mercadoria estrangeira no território nacional, sem a documentação fiscal correspondente, com vontade deliberada de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de imposto devido, tem-se por configurado o crime tipificado no artigo 334, parágrafo primeiro, "c", do Código Penal.
Tribunal Regional Federal - TRF1ªR. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2006.35.00.007402-6/GO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES RELATOR CONV.: JUIZ FEDERAL CÉSAR FONSECA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR: DANIEL DE RESENDE SALGADO APELADO: NATAL FERREIRA DA SILVA DEFENSOR: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESCAMINHO. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA, SEM COBERTURA DOCUMENTAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. Havendo a demonstração da ...