Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Execução fiscal. Oferecimento de bem imóvel. Efetiva garantia do juízo.

Dificuldade da averbação da penhora.

Ementa:   EXECUÇÃO FISCAL - OFERECIMENTO DE BEM IMÓVEL ? EFETIVA GARANTIA DO JUÍZO - DIFICULDADE DA AVERBAÇÀO DA PENHORA - RECUSA DA GARANTIA - IMPOSSIBILIDADE - PENHORA DE DINHEIRO - IMPOSSIBILIDADE.   A execução é realizada no interesse do credor (art. 612 do CPC), mas, na execução fiscal, a ordem do art. II da Lei n." 6.830/80 deve ser especialmente interpretada à luz da regra do art. 620 do CPC, na medida em que a penhora tem por objetivo a garantia do juízo (inteligência dos arts. 9º e 16 ...

Palavras-chave: Execução fiscal Bem imóvel Garantia do juízo Averbação da penhora Penhora de dinheiro