Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 05 de Outubro de 2010 - 09:44 - Lida 780 vezes
Execução fiscal. Extinção. Art. 26 da Lei n° 6.830/80.
Sucumbência. Cabimento. Recurso provido.
EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO - ART. 26 DA LEI N° 6.830/80 - SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. "Constatando-se que a Fazenda Pública desistiu da execução fiscal nos termos do art. 26 da Lei n° 6.830/80, ocorrendo o cancelamento da dívida, cabível a sua condenação nos ônus da ...