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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Execução fiscal. Extinção. Art. 26 da Lei n° 6.830/80.

Sucumbência. Cabimento. Recurso provido.

EMENTA:   EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO - ART. 26 DA LEI N° 6.830/80 - SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO.   "Constatando-se que a Fazenda Pública desistiu da execução fiscal nos termos do art. 26 da Lei n° 6.830/80, ocorrendo o cancelamento da dívida, cabível a sua condenação nos ônus da ...

Palavras-chave: Execução fiscal Extinção Sucumbência Cabimento Recurso provido