Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 17 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 1364 vezes
Execução. Extinção do feito, nos termos do art. 794, I, do CPC, por não haver expressa manifestação do credor sobre o interesse no prosseguimento. Presunção de satisfação da execução.
Inadmissibilidade - Não há como presumir a quitação pelo executado da dívida excutida - Existência de petição anterior da parte credora, demonstrando interesse em cobrar o valor restante, não abarcado pelo depósito efetuado pela parte devedora - Afastamento da sentença que extinguiu a execução - Recurso provido.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO EXECUÇÃO - Extinção do feito, nos termos do art. 794, I, do CPC, por não haver expressa manifestação do credor sobre o interesse no prosseguimento - Presunção de satisfação da execução - Inadmissibilidade - Não há como presumir a quitação pelo executado da dívida excutida - Existência de petição anterior da parte credora, demonstrando interesse em cobrar o valor restante, não abarcado pelo depósito efetuado pela parte devedora - Afastamento da ...