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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

Execução. Extinção do feito, nos termos do art. 794, I, do CPC, por não haver expressa manifestação do credor sobre o interesse no prosseguimento. Presunção de satisfação da execução.

Inadmissibilidade - Não há como presumir a quitação pelo executado da dívida excutida - Existência de petição anterior da parte credora, demonstrando interesse em cobrar o valor restante, não abarcado pelo depósito efetuado pela parte devedora - Afastamento da sentença que extinguiu a execução - Recurso provido.

  Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO EXECUÇÃO - Extinção do feito, nos termos do art. 794, I, do CPC, por não haver expressa manifestação do credor sobre o interesse no prosseguimento - Presunção de satisfação da execução - Inadmissibilidade - Não há como presumir a quitação pelo executado da dívida excutida - Existência de petição anterior da parte credora, demonstrando interesse em cobrar o valor restante, não abarcado pelo depósito efetuado pela parte devedora - Afastamento da ...

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