Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 10 de Novembro de 2010 - 16:04 - Lida 464 vezes
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Rejeição de objeção de não executividade.
IPTU. Taxa de conservação de vias e logradouros públicos. Exercício de 2000.
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Rejeição de objeção de não executividade. Imposto predial e territorial urbano. Taxa de conservação de vias e logradouros públicos. Exercício de 2000. Procurador do recorrido não intimado a apresentar contraminuta. Contraditório não assegurado. Inobservância do estatuído no artigo 527, V, do Código de Processo Civil e no artigo 5°, LV, da Magna Carta. Conversão do julgamento em ...