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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Tributário. CASAN. Imposto sobre serviços (ISS). Imunidade constitucional.

TRIBUTÁRIO. CASAN. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS)

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível nº 2006.011707-3, de Criciúma. Relator: Des. Substituto Newton Janke. TRIBUTÁRIO. CASAN. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. Tratando-se de atividade em que a sociedade de economia mista substitui o Estado na prestação de serviço público obrigatório e essencial, não há lugar para sujeitá-la passivamente a qualquer incidência tributária. Tais atividades estão acobertadas pela imunidade tributária recíproca ...

Palavras-chave: ISS