Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00 - Lida 586 vezes
Tributário. CASAN. Imposto sobre serviços (ISS). Imunidade constitucional.
TRIBUTÁRIO. CASAN. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível nº 2006.011707-3, de Criciúma. Relator: Des. Substituto Newton Janke. TRIBUTÁRIO. CASAN. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. Tratando-se de atividade em que a sociedade de economia mista substitui o Estado na prestação de serviço público obrigatório e essencial, não há lugar para sujeitá-la passivamente a qualquer incidência tributária. Tais atividades estão acobertadas pela imunidade tributária recíproca ...