Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00 - Lida 542 vezes
ICMS. Transporte de carga com nota fiscal fora do prazo de validade. Multa de 30% do valor da mercadoria. Artigo 60, IV, Lei Estadual nº 10.297/96.
Tributário - ICMS - Transporte de carga com nota fiscal fora do prazo de validade.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível nº 2006.041415-9, de Camboriú. Relator: Des. Substituto Jaime Ramos. TRIBUTÁRIO - ICMS - TRANSPORTE DE CARGA COM NOTA FISCAL FORA DO PRAZO DE VALIDADE - MULTA DE 30% DO VALOR DA MERCADORIA - artigo 60, IV, LEI ESTADUAL Nº 10.297/96 - VALOR EXCESSIVO POR EQÜIVALER A MAIS DE QUATRO VEZES O VALOR DO TRIBUTO DEVIDO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - ANALOGIA COM O artigo 412 DO CC/2002 - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ...