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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Execução fiscal. Prescrição. IPTU. TLL. ISS. Multa.

Diante do status de lei complementar conferido ao Código Tributário Nacional, o prazo prescricional das dívidas tributárias obedece ao disposto no art. 174 do referido diploma, o qual prevê o lapso de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da actio.

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Diante do status de lei complementar conferido ao Código Tributário Nacional, o prazo prescricional das dívidas tributárias obedece ao disposto no art. 174 do referido diploma, o qual prevê o lapso de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da actio.   IPTU. NOTIFICAÇÃO. LANÇAMENTO. Em se tratando de dívida de IPTU, é de se presumir o conhecimento do contribuinte sobre a existência do débito tributário, posto que tal ...

Palavras-chave: Execução fiscal Prescrição IPTU TLL ISS Multa