Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 10 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 464 vezes
Embargos infringentes. Ação de indenização. Suposta prisão ilegal praticada por policiais militares.
Voto vencido que entendeu pela incidência de culpa exclusiva da vítima e estrito cumprimento de dever legal pelos policiais - Voto que deve prevalecer - Policiais que conduziram o embargado à delegacia por ameaçar, constantemente, sua ex-esposa - Atitude que deu azo a sua condução à delegacia para investigações - Ausência de prova do encarceramento e de qualquer arbitrariedade praticada pelos agentes estatais - Artigo 333, inc. I, do CPC - responsabilidade da administração pública inexistente - Voto vencido que deve prevalecer - Recurso provido.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Embargos Infringentes nº 2006.029065-2, de Blumenau Relator: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SUPOSTA PRISÃO ILEGAL PRATICADA POR POLICIAIS MILITARES - VOTO VENCIDO QUE ENTENDEU PELA INCIDÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL PELOS POLICIAIS - VOTO QUE DEVE PREVALECER - POLICIAIS QUE CONDUZIRAM O EMBARGADO À DELEGACIA POR AMEAÇAR, CONSTANTEMENTE, SUA EX-ESPOSA - ATITUDE ...