Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 699 vezes
Contribuição de melhoria. Pavimentação asfáltica e drenagem pluvial. Edital que não preenche os requisitos necessários à instituição do tributo.
Consideração apenas do custo da obra sem levar em conta a valorização do imóvel. Recurso e remessa desprovidos.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.021268-5, de Araranguá Relator: Des. Cesar Abreu TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PLUVIAL. EDITAL QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO. CONSIDERAÇÃO APENAS DO CUSTO DA OBRA SEM LEVAR EM CONTA A VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em Mandado de Segurança ...