Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 30 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 958 vezes
Usucapião. Requisitos. Soma de posses. Posse vintenária não demonstrada. Pretensão de acessio possessiones. Necessidade de prova escorreita de seu tempo e qualidade.
Prova testemunhal que não aponta para o exercício e tempo de posse dos cedentes.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. USUCAPIÃO. REQUISITOS. SOMA DE POSSES. Posse vintenária não demonstrada. Pretensão de acessio possessiones. Necessidade de prova escorreita de seu tempo e qualidade. Art. 552, CC/1916. Prova testemunhal que não aponta para o exercício e tempo de posse dos cedentes. Ausência de prova da posse mansa e pacífica, ininterrupta e ânimo de dono, pelo período superior a vinte anos. Requisitos do art. 550, do CC/1916 não implementados. Ônus do autor. ...