Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 26 de Agosto de 2010 - 10:08 - Lida 1153 vezes
Tributário. IPTU. Condomínio pro indiviso.
Prédio de um dos condôminos. Separação do imóvel no cadastro municipal. Tributações distintas entre os condôminos.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS PUBLICAÇÃO: Diário de Justiça do dia 20/08/2010 TRIBUTÁRIO. IPTU. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. PRÉDIO DE UM DOS CONDÔMINOS. SEPARAÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO MUNICIPAL. TRIBUTAÇÕES DISTINTAS ENTRE OS CONDÔMINOS. Embora a efeitos formais o condomínio apresente-se indiviso, no entanto, há separação quanto às áreas de posse dos condôminos, não podendo um deles se aproveitar, a efeitos de definição de alíquota, da construção feita pelo outro ...